|
Considera de utilidade pública a Casa da Merenda do Pré-Escolar, mantida pelo Clube das Domadoras do Lions Clube de Ponte Nova.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera-se de utilidade pública a Casa da Merenda do Pré-Escolar, mantida pelo Clube das Domadoras do Lions Clube de Ponte Nova.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de outubro de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
|