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Leis Municipais
 
Lei nº 1.125/1978
 
Autoriza compra de terreno. (Área de 660m², com 22m de frente por 30m, situado no Bairro Palmeiras)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, a Antonio Osório de Paula e Enio Gomes de Paula, pelo preço de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), uma área de 660m² (seiscentos e sessenta metros quadrados), com 22m (vinte e dois metros) de frente por 30m (trinta metros), situado no Bairro Palmeiras, e dividindo com terrenos de Antonio Osório de Paula, Enio Gomes de Paula e com a ferrovia da Rede Ferroviária Federal S/A.

Parágrafo único. A Prefeitura assegurará aos outorgantes vendedores, na área referida neste artigo, uma faixa de servidão de passagem, de 5m (cinco metros) de largura, na extensão do terreno, enquanto necessária.

Art. 2º Às despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por verba própria do orçamento em vigor.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 06 de julho de 1978.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.031 de 30.06.1.978
- Publicada em: 06/07/1978

 

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