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Faz doação de terreno à II Zona Hidrológica do 5º Distrito do Ministério das Minas e Energia.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar uma área de 75,40m² (setenta e cinco metros e quarenta centímetros quadrados) à II zona Hidrológica do 5º Distrito do Ministério das Minas e Energia, para regularizar doação de terreno anterior.
Art.2º A área doada será retirada de terreno do Patrimônio Municipal, destinado ao uso público.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de julho de 1978.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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