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Denomina de Rua Dr. Márcio Campante Brandão a Rua “A” do Bairro Vale do Ipê.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Dr. Márcio Campante Brandão, a Rua “A” existente no Bairro Vale do Ipê, situado no prolongamento da Rua Santo Antônio.
Art. 2º O Poder Executivo dará ciência desta Lei às empresas concessionárias ou prestadores de serviços públicos, como a CEMIG, TELEMAR, Correios e DMAES.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 10 de setembro de 2001.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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