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Autoriza indenização e abre crédito especial.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a indenizar a Maria Alves de Oliveira a área entregue ao uso público desde a abertura da Rua Major Soares.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial até NCR$ 1.000,00.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de setembro de 1967.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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