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Autoriza construção de pavilhão e abre crédito especial.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a construir um pavilhão destinado à realização do concurso de gado leiteiro, ao ensejo da Exposição Agro-Pecuária de Ponte Nova, no ano em curso.
Art. 2º Denominar-se-á “PAVILHÃO PREFEITO LUIZ MARTINS SOARES SOBRINHO” o imóvel a ser construído.
Art. 3º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCR$ 10.000,00.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 03 de outubro de 1967.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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