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Dá denominação a logradouro público e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denominar-se-á Rua Professor Campolina, a rua que se estende desde a Avenida Brasil no Bairro do Guarapiranga, até o seu final em frente ao Ginásio Estadual de Ponte Nova.
Art. 2º Cumprirá a Prefeitura Municipal mandar fazer a placa alusiva, para inauguração em solenidade publica.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 16 de outubro de 1967.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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