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Autoriza abertura de credito especial para o fim que menciona.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a contratar os serviços de Assistência Técnico-Administrativa Municipal (ATAM), sediada em Belo Horizonte.
Parágrafo único. Os serviços mencionados neste artigo compreendem a reformulação administrativa da Prefeitura, em seus vários departamentos, a reestruturação dos cargos e funções existentes, a elaboração de projetos de leis, visando a simplificar e a racionalizar os métodos de trabalho da Municipalidade.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Prefeito autorizado a abrir o credito especial de NCR$ 8.000,00, mediante a existência de saldos de verbas consignadas como despesas previstas na Lei Orçamentária do Município, numero 694, de 29/11/1966.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 3 de novembro de 1967.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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