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Reorganiza o quadro do funcionários municipais e fixa vencimentos para o exercício de 1968.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica assim constituído o quadro de funcionários com os respectivos vencimentos a partir de 1 de janeiro de 1968:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
LEGISLATIVO
3.1.1.0.00 ANUAL
1 – Redator de Atas..............................................................................................NCR$ 1.200,00
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXECUTIVO
3.1.1.1.02
Secretário.............................................................................................................. 3.600,00
Auxiliar Datilógrafo.............................................................................................. 1.728,00
Arquivista.............................................................................................................. 2.184,00
Chefe do Serviço de Obras.................................................................................... 3.600,00
1 Fiscal de Obras.................................................................................................... 2.400,00
2 Fiscais de Obras.................................................................................................. 3.744,00
4 Motoristas........................................................................................................... 7.680,00
1 Porteiro Contínuo................................................................................................ 1.728,00
1 Escriturário......................................................................................................... 1.872,00
1 Chefe Serviço de Administração........................................................................ 3.600,00
1 Escriturária......................................................................................................... 1.872,00
1 Auxiliar Datilógrafo............................................................................................ 1.728,00
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
3.1.1.1.10
1 Chefe do Serviço de Fazenda.............................................................................. 3.600,00
1 Escriturária........................................................................................................... 1.872,00
ARRECADAÇÃO
3.1.1.1.11
1 Coletor................................................................................................................... 2.880,00
1 Escrivão.................................................................................................................. 2.028,00
FISCALIZAÇÃO
3.1.1.1.12
3 Fiscais de Rendas................................................................................................... 10.080,00
2 Fiscais Distritais..................................................................................................... 2.296,00
CONTABILIDADE
3.1.1.1.16
1 Chefe do Serviço de Contabilidade....................................................................... 3.600,00
1 Contador................................................................................................................ 2.880,00
1 Auxiliar de Contabilidade..................................................................................... 1.872,00
2 Auxiliares Datilógrafos........................................................................................ 3.456,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.1.1.61
Vencimentos............................................................................................................ 5.400,00
BEM ESTAR SOCIAL
3.1.1.1.80
1 Assistente do Pavilhão do Asilo Municipal – Feminino........................................ 1.380,00
1 Assistente do Pavilhão do Asilo Municipal – Masculino....................................... 1.380,00
3.2.2.0.82
Aposentados, Inválidos e Inativos............................................................................ 39.016,00
SERVIÇOS URBANOS
3.1.1.1.91 – 1 Vencimentos...................................................................................... 1.884,00
3.1.1.1.94 – 1 Vencimentos...................................................................................... 1.884,00
3.1.1.1.96 – 1 Vencimentos – Matadouro ................................................................ 1.884,00
3.1.1.1.96 – 5 Vencimentos – Rodoviária................................................................ 1.000,00
Art. 2º Ficam criados, no quadro geral dos funcionários do Município, funções gratificadas para os chefes de setor e chefes de serviço, na proporção de 30% sobre os vencimentos dos primeiros e 15% sobre os vencimentos dos segundos.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar aos agentes fiscais do Município atribuições de fiscalização de obras, posturas e rendas, especialmente as relacionadas com a fiscalização do novo tributo de Circulação de Mercadorias, de competência do Município.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios, bem como realizar Despesas de Capital até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 01 de janeiro de 1968.
Ponte Nova, 03 de novembro de 1967.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal