Aprova a aplicação de Capital em Investimentos no Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender nos exercícios de 1968 a 1970, as importâncias de NCR$ 182.700,00, NCR$ 195.623,28 e NCR$ 243.623.28, respectivamente, nos exercícios de 1968, 1969 e 1970, em Investimentos, na forma do Plano Plurianual de Investimentos, a que se refere o Decreto Executivo no 662, de 15/9/1967, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 65, da Constituição do Brasil, combinado com as disposições do artigo 23, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º No cumprimento do disposto no artigo anterior serão observadas, em cada exercício, os limites parciais a que se refere o artigo precedente de Despesas de Capital, fixados pelo Plano Plurianual de Investimentos.
Art. 3º Não atingidos no exercício os limites parciais a que se refere o artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício subseqüente.
Art. 4º Os orçamentos para os exercícios de 1968 a 1970 consignarão, obrigatoriamente, dotações próprias, correspondentes aos encargos decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de credito que se tornarem necessárias à execução desta lei.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigência na data de sua publicação.