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Autoriza assinatura de convênio e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a assinar o convênio de que se refere o parágrafo 3º do artigo 194 do Decreto no 57.654, de 20-1-966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar, nº 4.375, de 17-8-64, retificada pela de número 4.754, de 18-8-65.
Art. 2º Fica a Prefeitura autorizada a despender, a partir de 1-9-67, até dezembro do ano em curso, a importância de NCR$ 600,00 com o aluguel da casa do sargento instrutor do T.G. 149.
Art. 3º Para atender ao disposto no artigo 2º, fica aberto o crédito especial de NCR$ 600,00.
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a consignar no orçamento de 1968 a verba de NCR$ 1.800,00, destinada ao aluguel referido no artigo 2º, a vigorar no ano próximo.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de novembro de 1967.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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