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Abre créditos suplementares.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:
3.1.3.0.03 - Conservação de próprios municipais .................................... NCR$ 1.000,00
3.1.3.0.03 - Fretes e carretos .................................................................... 500,00
3.1.4.0.03 - Despesas imprevistas ............................................................ 1.000,00
3.1.2.0.49 - Para rodovias – Obras de arte ............................................... 1.000,00
3.1.4.0.92 - Conservação do serviço de água e esgoto ............................. 3.000,00
3.1.3.0.95 - Conservação de ruas e praças ................................................ 2.000,00
3.1.1.1.93 - Salários .................................................................................. 2.000,00
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 28 de novembro de 1967.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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