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Autoriza donativos e abre crédito especial.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Paróquia de São Sebastião e Almas de Ponte Nova o donativo de NCR$1.000,00 para o serviço de limpeza da matriz desta cidade, e igual auxílio à Paróquia de São Pedro, de Palmeiras, destinado à mesma finalidade.
Art. 2º Para ocorrer as despesas referidas no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCR$ 2.000,00.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 28 de novembro de 1967.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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