A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a efetuar o pagamento das despesas provenientes de sua participação na XII Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial do Vale do Piranga, realizada de 15 a 22 de outubro do ano em curso.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo procedente, fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial até NCR$ 2.000,00.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 28 de novembro de 1967.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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