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Autoriza construção do prédio escolar e abre crédito especial.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a despender até NCR$ 1.500,00, com a construção de uma sala, uma cantina e uma fossa seca na Fazenda Santa Maria, distrito da Cidade, destinadas ao funcionamento da escola rural ali existente.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCR$ 1.500,00.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de novembro de 1967.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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