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Autoriza contrato e abre crédito especial.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços profissionais de um advogado para atender às questões de natureza jurídica do interesse do Município.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial até NCR$ 1000,00 (um mil cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de dezembro de 1967.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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