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Autoriza pagamento de professoras e abre crédito especial.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender até NCR$ 33.270,93 com as professoras rurais a cargo da Prefeitura, no período compreendido entre 15-2-967 e 10-12-967.
Parágrafo único. O pagamento a cada professora será feito de conformidade com o atestado fornecido pela Inspetora das Escolas Rurais.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial até NCR$ 33.270,93.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de dezembro de 1967.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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