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Abre crédito especial (Centrais Elétricas).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender até NCR$ 6.307,15 com pagamentos às CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS (CEMIG), pela extensão de linhas destinadas ao fornecimento de luz e energia a ruas e logradouros no perímetro urbano da Cidade.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial até NCR$ 6.307,15.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de dezembro de 1967.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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