A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços da firma ÉPOCA, sediada em Belo Horizonte, para que a mesma efetue as pesquisas e trace os planos necessários à industrialização da carne de suíno.
Art. 2º Para atender ao pagamento das despesas do contrato a ser firmado entre a empresa referida no art. 1º e a Municipalidade, fica aberto o crédito especial de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de janeiro de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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