A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a liquidar o montante das indenizações pleiteadas pelos menores Geraldo e Alberto Coelho Moreira, constantes de diárias, honorários e custas, derivados da responsabilidade civil da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Para atender ao disposto ao art. 1º., fica o Prefeito Municipal autorizado a despender a importância de NCR$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros novos).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de janeiro de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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