A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura municipal autorizada a despender até NCR$ 72.000,00 com o Colégio Municipal de Ponte Nova no exercício corrente.
Art. 2º Fica a Prefeitura autorizada a despender até NCR$ 3.000,00 com instalação de luz no prédio onde funciona o Colégio Estadual.
Art. 3º Para ocorrer às despesas referidas nos artigos precedentes, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até NCR$ 75.000,00.
Art. 4º Fica anulada a verba do orçamento vigente, de 3.2.1.0.62 – Subvenção ao Colégio Municipal – NCR$ 75.000,00.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 02 de abril de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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