|
Considera de utilidade pública o Grupo da Fraternidade “Irmão Fritz”
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera de utilidade pública o Grupo da Fraternidade “Irmão Fritz”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 02 de abril de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
|