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Confere nome a estabelecimento escolar (Escola Desembargador João Martins de Oliveira)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É denominada Escola Desembargador João Martins de Oliveira o estabelecimento de ensino primário situado na Granja Menino Jesus, em homenagem ao fundador da instituição de amparo ao menor abandonado, desta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 04 de abril de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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