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Autoriza pagamento de despesas de 1967 e abre crédito especial
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a pagar as seguintes despesas do exercício de 1967:
1) Maria Paulina Lopes, vencimento de professora Rural do Vilela, distrito da Cidade, de 09 de fevereiro a 21 de março – NCR$ 64,50;
2) Terezinha de Jesus Batista Silva, idem, idem, idem, de 09 de fevereiro a 21 de março – NCR$ 64,50;
3) Catarina Osório Fraiz, idem, idem, Escola Rural do Brito Cidade, de 15-2-67 a 10-12-67, NCR$ 64,50.
Art. 2o Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCR$ 193,50.
Art. 3º Fica anulada a importância de NCR$ 193,50 na dotação 3.2.1.0.62 – Subvenção a Estudantes Estrangeiros, do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 4 de abril de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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