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Autoriza doação de prédio escolar.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a doar o prédio escolar, de sua propriedade, ao Estado de Minas Gerais, localizado em Chopotó, na fazenda São Francisco, distrito da Cidade.
§ único – O Prédio a ser doado, medindo 9,20m de frente por 5,70m ditos de fundo, destina-se ao funcionamento da escola primária rural de Chopotó, mantida pelo Estado.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 4 de abril de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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