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Leis Municipais
 
Lei nº 771/1968
 
Autoriza doação de prédio escolar.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a doar o prédio escolar, de sua propriedade, ao Estado de Minas Gerais, localizado em Chopotó, na fazenda São Francisco, distrito da Cidade.

§ único – O Prédio a ser doado, medindo 9,20m de frente por 5,70m ditos de fundo, destina-se ao funcionamento da escola primária rural de Chopotó, mantida pelo Estado.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 4 de abril de 1968.


João Batista Viggiano
Prefeito Municipal


Mário de Souza Clímaco
Secretário

- Autor(es): Executivo / PL nº 754 de 1.968
- Publicada em: 04/04/1968

 

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