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Abre créditos suplementares.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:
3.1.4.0.02 – Indenizações, reposições e restituições................................NCR$ 3.450,00
3.1.1.0.61 – Vencimentos.......................................................................NCR$ 18.600,00
Art. 2º Ficam anuladas as importâncias constantes das seguintes dotações: 3.1.2.0.61, material de expediente – NCR$...10.000,00; 3.1.2.0.61, material didático – NCR$ 5.000,00; 3.1.4.0.61, para o serviço de limpeza e conservação de prédios escolares – NCR$ 2.000,00 3.2.1.0.61, subvenção a estudantes estrangeiros – NCR$ 1.600,00; 3.1.1.0.02, qüinqüênios – NCR$ 1.000,00; 3.1.4.0.02, conservação de veículos – NCR$ 2.450,00.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de maio de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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