A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a pagar a Catarina Ozório Frais a importância de NCR$ 569,75, correspondente à diferença que lhe é devida pelo exercício do cargo de professora rural do Brito, distrito da Cidade, no período de 15-2-67 a 10-12-67.
Art. 2º Para ocorrer à despesa mencionada no artigo 1º, fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial de NCR$ 569,75.
Art. 3º Fica anulada a importância de NCR$ 569,75 na dotação 3.1.4.0.61 – Aluguéis.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de maio de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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