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Leis Municipais
 
Lei nº 776/1968
 
Autoriza aquisição de motoniveladora, pagamento de juros e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, pelo preço de NCR$ 155.880,00, uma motoniveladora pesada, destinada à construção e conservação das estradas de rodagem do Município e demais serviços em que for aplicável, no Departamento de Obras.

Art. 2º A Prefeitura fará o pagamento inicial de NCR$ 24.000,00, contra entrega da máquina, e o restante em vinte e quatro (24) prestações iguais.

Art. 3º Fica a Prefeitura autorizada a pagar à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais a importância de NCR$ 1.000,00 correspondentes à juros da Dívida Municipal – EAM 2050/2051 NCR$ 1.000,00 correspondentes à taxa de serviço – EAM 2050/2051.

Art. 4º Para atender aos pagamentos referentes à inicial de NCR$ 24.000,00 e às seis (6) prestações do exercício corrente, fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito suplementar de NCR$ 29.927,28 a dotação do orçamento vigente 4.1.3.0.42.

Art. 5º Para ocorrer às despesas com as prestações da motoniveladora, a iniciarem-se em janeiro do ano próximo, fica o Prefeito autorizado a consignar no orçamento de 1969 a verba de NCR$ 65.940,00.

Art. 6º Para ocorrer às despesas provenientes das seis (6) prestações restantes, fica o Prefeito autorizado a consignar no orçamento de 1970 a verba de NCR$ 32.970,00.

Art. 7º Para atender ao disposto no artigo 3º, ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:
3.2.7.0.13 – Juros da Dívida Municipal – EAM 2050/2051 – NCR$ 1.000,00
3.2.7.0.13 – Taxa de serviço, ref. EAM 2050/2051 – NCR$ 1.000,00

Art. 8º Ficam anuladas as importâncias de NCR$ 29.927,28 e NCR$ 2.000,00 nas dotações do orçamento vigente 4.3.1.0.13 – Amortização da Dívida Pública – EAM 2050/2051 e 3.1.1.0.11 – Arrecadação, vencimentos, respectivamente.

Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 21 de maio 1968.


João Batista Viggiano
Prefeito Municipal


Mário de Souza Clímaco
Secretário

- Autor(es): Executivo / PL nº 757 de 1.968
- Publicada em: 21/05/1968

 

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