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Considera Cidadão Honorário de Ponte Nova o Chanceler José de Magalhães Pinto.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado Cidadão Honorário de Ponte Nova o Chanceler José de Magalhães Pinto, pelos relevantes serviços a este Município, no exercício do cargo de Governador do Estado.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 11 de junho de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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