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Leis Municipais
 
Lei nº 781/1968
 
Considera de utilidade pública a Casa de Ponte Nova – Rio.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Casa de Ponte Nova – Rio, pelos ideais que a originaram e finalidade de seu programa visando aos superiores interesses do Município.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 5 de agosto de 1968.


João Batista Viggiano
Prefeito Municipal


Mário de Souza Clímaco
Secretário


- Autor(es): Executivo / PL nº 747 de 1.968
- Publicada em: 05/08/1968

 

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