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Considera de utilidade pública a Casa de Ponte Nova – Rio.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Casa de Ponte Nova – Rio, pelos ideais que a originaram e finalidade de seu programa visando aos superiores interesses do Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 5 de agosto de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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