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Autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar Convênio, para transferência de recursos, com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S. A - BDMG e dá outras providências.
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O Prefeito Municipal de Ponte Nova faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo do Município de Ponte Nova autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG Convênio para a transferência de recursos, até o montante de R$ 762.450,00 (setecentos e sessenta e dois mil quatrocentos e cinqüenta reais), destinados ao financiamento dos estudos, projetos, implantação de obras e ações complementares no âmbito do Programa de Investimentos do Estado de Minas Gerais, com recursos do Fundo para o Desenvolvimento Regional com Recursos da Desestatização - FRD
Art. 2° Fica o Município autorizado a:
a) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos convênios;
b) participar e assinar convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;
c) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa de Investimentos do Estado de Minas Gerais aplicáveis à época da assinatura dos convênios, especialmente, quanto ao reembolso dos recursos utilizados, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) ao ano, na hipótese de não cumprimento das obrigações pactuadas;
d) abrir conta bancária, vinculada ao Convênio, no Banco Itaú S/A, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do Convênio.
Art. 3° os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias à execução do Convênio.
Art. 4° Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares, se necessários, destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes das operações ora autorizadas e que vençam nesse exercício, e, ainda, abrir crédito especial no valor total, em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias, para assegurar a realização do Programa autorizado nesta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrárias.
Ponte Nova, 12 de setembro de 2001.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Fazenda
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