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Dispõe sobre anulação de despesa.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada a importância do NCR$ 1.000,00 na dotação orçamentária 3.1.1.0.91 – Vencimentos.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 1 de outubro de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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