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Abre créditos suplementares.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:
3.1.1.0.42 – Salários .................................................................. NCR$ 20.000,00
3.1.1.0.92 – Salários .................................................................. 30.000,00
3.1.1.0.94 – Salários .................................................................. 30.000,00
3.1.1.0.95 – Salários .................................................................. 8.000,00
Art. 2º Ficam anuladas, no orçamento vigente, as seguintes importâncias nas dotações abaixo relacionadas:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL.
3.1.1.0.02 – Vencimentos........................................
3.1.2.0.02 – Conservação de próprios municipais...
3.1.3.0.02–Serviços postal, telegráfico e telefônico 3.600,00
1.000,00
1.000,00
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA.........
3.1.1.0.16 – Vencimentos........................................
3.000,00
VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
3.1.2.0.42 – Para rodovias e obras de arte...............
3.1.2.0.46 – Combustíveis e lubrificantes...............
3.1.2.0.46 – Peças e materiais de conservação veic 5.000,00
2.000,00
3.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA, BEM-ESTAR SOCIAL SERVIÇOS URBANOS Crédito especial, Lei 767, de 2-4-68.......................
3.2.8.0.81 – Contribuições diversas........................
3.1.1.0.91 – Vencimentos.......................................
3.1.3.0.91 – Conservação de veículos e máquinas.
3.1.2.0.92 – Para limpeza pública..........................
3.1.1.0.94 – Vencimentos........................................
3.1.2.0.94 – Combustíveis e Lubrificantes..............
3.1.3.0.94 – Conservação de veículos e máquinas.
3.1.2.0.95 – Para praças, parques e jardins.............
Mudas, adubos e sementes..................
3.1.1.0.96 – Vencimentos........................................
Vencimentos........................................
3.1.2.0.96 – Combustíveis e lubrificantes...............
Para mercados, feiras e matadouros...
Para a Estação Rodoviária...................
3.1.2.0.94 – Para ruas e avenidas............................
25.000,00
10.000,00
1.884,00
2.000,00
6.000,00
1.884,00
748,00
5.000,00
3.000,00
3.000,00
1.884,00
1.000,00
2.000,00
2.000,00
1.000,00
3.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 01 de outubro de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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