A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender até a importância de NCR$ 21.471,20, para empregar na construção de uma ponte localizada no perímetro urbano desta cidade.
Art. 2º Para atender às despesas do artigo anterior, fica aberto o crédito especial de NCR$ 21.471,20 (vinte e um mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros, e vinte centavos).
Art. 3º Fica anulada a verba orçamentária 4.1.1.0.62 do orçamento em curso.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias, entrando esta lei em vigor na data de sua promulgação.
Ponte Nova, 07 de outubro de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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