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Autoriza doação de terreno.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, para a construção do edifício do Grupo Escolar Carlos Trivellato, o terreno de sua propriedade, situado na Vila Santo Antonio, Rua E, Bairro de Palmeiras, distrito da Cidade, com a área de 1.928m².
Parágrafo único. A área mencionada neste artigo divide, de um lado, com terreno de José Evaristo, de outro com terreno de Manoel Faria e, no fundo, com propriedade de Geraldo Evaristo Viana.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 07 de outubro de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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