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Abre crédito especial (Paróquia da Santíssima Trindade).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Paróquia da Santíssima Trindade, nesta cidade, o auxílio de NCR$ 2.000,00 para as obras de sua Matriz.
Art. 2o Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCR$ 2.000,00.
Art. 3º Fica anulada a importância de NCR$ 2.000,00 na dotação 3.1.3.0.91 – Energia Elétrica, constante do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de outubro de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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