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Autoriza cancelamento de dívida fiscal e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a cancelar a dívida ativa de herdeiros de José Galdino Vieira, referente ao imposto territorial rural, exercícios de 1956, 1957, 1958, 1959, 1960, 1961, 1962, 1963, 1964 e 1965, e a pagar aos mesmos herdeiros, a importância de NCR$ 293,70, em troca do terreno compreendido na estrada de acesso ao campo de aviação desta cidade, medindo 1.300 metros lineares por 8 ditos de largura.
Art. 2o Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCR$ 293,70..
Art. 3º Fica anulada no orçamento vigente, a importância referida no artigo 2o na verba 3.1.4.0.02.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de novembro de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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