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Autoriza abertura de crédito especial.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar à Gráfica Santa Efigênia a importância de NCR$ 563,80, correspondente a imposto de consumo recolhido pela mencionada firma; à Prof. Niulza Cardoso, período de aula de 3-10-67 a 10-12-67, na Escola da Fazenda de São João, distrito da cidade de NCR$ 144,05; a Manoel Trivellato, 68 horas de trator a NCR$ 18,00, serviços nas estradas do campo de aviação e de acesso ao Brito NCR$ 1.206,00.
Art. 2º Para atender as despesas referidas no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCR$ 1.913,85.
Art. 3o Fica anulada na dotação 3.1.1.0.02 a importância de NCR$ 1.913,85.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de novembro de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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