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Considera de utilidade pública a Corporação Musical União Sete de Setembro.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Corporação Musical União Sete de Setembro, pelos relevantes serviços prestados ao município.
Art. 2º Um artístico diploma será entregue à referida entidade, dentro de 30 dias após a aprovação desta lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de novembro de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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