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Autoriza aumento de vencimentos do corpo docente e do pessoal administrativo do Colégio Municipal de Ponte Nova.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a aumentar os vencimentos do corpo docente e do pessoal administrativo do Colégio Municipal de Ponte Nova, concedendo-lhes o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre seus atuais vencimentos.
Art. 2º O acréscimo da despesa decorrente da aplicação desta lei correrá pela verba própria, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O aumento previsto no artigo 1º tem sua vigência a partir de primeiro de agosto do corrente ano.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Ponte Nova, 28 de novembro de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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