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Concede Cidadania Pontenovense ao Sr. Idamo Iacomini.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o título honorário de Cidadão Pontenovense ao Sr. Idamo Iacomini.
Art. 2º O referido título será entregue ao homenageado pelo Prefeito do Município, em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 04 de dezembro de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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