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Declara de utilidade pública ao Rosário Esporte Clube.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Rosário Esporte Clube, pelos relevantes serviços prestados à causa do esporte no Município.
Art. 2º Um artístico diploma será entregue à referida entidade, dentro de 30 dias após a aprovação desta lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 04 de dezembro de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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