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Concede título de Cidadão Honorário de Ponte Nova ao Sr. Miguel Bartolomeu, grande comerciante, nesta cidade.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Ponte Nova ao Sr. Miguel Bartolomeu.
Art. 2º O título constará de diploma que será entregue ao homenageado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal em reunião da Câmara Municipal de Ponte Nova, convocada para esse fim.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 04 de dezembro de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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