|
Considera Cidadão Pontenovense o Sr. Abel Pesqueira Moreira e dá outras providências.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Considera Cidadão Pontenovense o Sr. Abel Pesqueira Moreira, pelos relevantes serviços prestados à Cidade e pelo carinho que lhe dedica.
Art. 2º Fica obrigada a Câmara a concedê-lo em sessão solene o “DIPLOMA DE CIDADÃO PONTENOVENSE”.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 04 de dezembro de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
|