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Abre crédito suplementar.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de NCR$ 100,00 à dotação do orçamento vigente 3.1.4.0.02.
Art. 2º Fica anulada a importância de NCR$ 100,00 na verba do orçamento vigente 3.1.3.0.01 – Conservação de veículos e máquinas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de dezembro de 1968..
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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