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Dá denominação a logradouro público e dá outras providências (Praça Sérgio Alves Pereira).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denominar-se-á Praça Sérgio Alves Pereira o trecho compreendido entre a rua Felisberto Leopoldo e Avenida Custódio Silva, em frente a Wolks.
Art. 2º Competirá ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal afixar a placa marcatória na referida Praça.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de dezembro de 1968..
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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