A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir de Joaquim Martins Cardoso Filho, pelo preço de NCR$ 9.250,00, a casa de sua propriedade e respectivo terreno, medindo 11 metros de frente e fundos até o Ribeirão Vau-Açu, situada na Avenida Custódio Silva, 728, destinada à utilização em serviço de interesse público.
Art. 2º Fica a Prefeitura autorizada a adquirir no Bairro Vila Alvarenga, uma área destinada à construção de bueiros para escoamento de águas pluviais, podendo despender, na operação, até NCR$ 1.750,00.
Art. 3º Para atender às despesas mencionadas nos artigos precedentes, fica aberto o crédito especial de NCR$ 11.000,00.
Art. 4º Fica anulada a importância de NCR$ 11.000,00 na dotação 4.3.1.0.13 – Amortização da Dívida Municipal – Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, EAM 2050/2051.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de dezembro de 1968..
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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