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Autoriza empréstimo e abre crédito especial.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder ao Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (DMAES) o empréstimo de NCR$ 15.471,24, destinado a obras a serem executadas na rede de distribuição de água.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCR$ 15.471,24.
Art. 3º Ficam anuladas as seguintes importâncias nas verbas do orçamento vigente, abaixo especificadas:
4.1.4.0.02 – NCR$ 67,07
4.3.1.0.13 - 5.756,32
4.1.3.0.42 - 4.034,00
4.1.3.0.95 - 3.000,00
1.1.1.0.94 - 2.613,85
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 31 de dezembro de 1968..
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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