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Abre créditos suplementares.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:
3.1.1.0.92 – Salários – NCR$ 2.000,00
3.1.1.0.94 – Salários - 2.541,22
Art. 2o Ficam anuladas as seguintes importâncias nas verbas do orçamento vigente, abaixo especificadas:
3.1.1.0.02 – NCR$ 1.800,00 (Qüinqüênios)
3.1.1.0.02 – Função gratificada – NCR$1.200,00
3.2.9.0.85 – Acidente do Trabalho, prêmios de seguro – 751,22
3.1.2.0.95 – Mudas, adubos e sementes – 790,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua promulgação.
Ponte Nova, 31 de dezembro de 1968..
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
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