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Autoriza modificação e criação de taxa.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica mojorada de NCR$ 0,05 para NCR$ 1,00 a taxa de expediente a que se refere a letra g do artigo 182, do Código Tributário do Município de Ponte Nova, Lei 698, de 30-12-966.
Art. 2º Fica criada a taxa de coleta de lixo, correspondente a 5% do salário mínimo vigente na região.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 1 de janeiro de 1969.
Ponte Nova, 31 de dezembro de 1968..
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
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